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TAD dá razão ao Nacional e equipa madeirense sagra-se campeã da Liga 2 – Flashscore.pt


O clube madeirense tinha colocado um processo ao Leixões por alterações na ficha de jogo e viu o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) dar-lhe razão, atribuindo três pontos ao Nacional, que desta forma chega aos 73 pontos, sobe ao primeiro lugar e sagra-se campeão da Liga 2.

A utilização de Darnlei no Leixões-Nacional, disputado a 28 de fevereiro, gerou uma verdadeira confusão na Liga 2 e provocou uma alteração na tabela já depois de terminado o campeonato.

O Nacional abriu um Processo Disciplinar para protestar a utilização de Darnlei nessa partida, que estava inicialmente agendada para 4 de fevereiro e tinha sido adiada devido à falta de policiamento.

Inicialmente, o conjunto de Matosinhos não tinha qualquer jogador castigado, mas a 24 de fevereiro, no encontro contra o FC Porto B, Darnlei viu o 9.º amarelo e estava, por isso, suspenso. No entanto, o defesa foi titular quatro dias mais tarde, o que levou ao protesto do Nacional.

Quase quatro meses depois, o TAD deu razão ao processo da equipa insular e atribuiu os três pontos ao Nacional, que havia perdido com o Leixões. Esse triunfo na secretaria deixa a equipa madeirense com 73 pontos, os mesmos do que o Santa Clara, mas com vantagem no confronto direto, o que faz com que o Nacional termine a época como campeão da Liga 2.

A decisão do TAD:

Nestes termos, o Colégio Arbitral delibera por unanimidade revogar o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF e, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 95.º do CPTA, aplicável in casu por força do disposto no artigo 4.º, n.º 2, da LTAD, especificar que a decisão a proferir pelo Conselho de Disciplina da FPF está vinculada à interpretação do n.º 8 do artigo 37.º do RDLPFP supra descrita neste acórdão, devendo aplicar-se o normativo ao caso e sancionar-se a Leixões SAD no espectro da moldura sancionatória aplicável.

No que concerne às custas do presente processo, são as mesmas suportadas pela Demandada, tendo em consideração que foi atribuído o valor de € 30.000,01 à presente causa e ainda considerando que as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral (cfr. o artigo 76.º da LTAD e n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro). Fixam-se as custas do processo em € 4.980,00 €, a que acresce IVA à taxa legal, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 76.º do n.º 4 do artigo 77.º, ambos da LTAD, e do Anexo I da Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, na versão conferida pela Portaria n.º 314/2017 de 24 de outubro“.



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Marc Valldeperez

Soy el administrador de marcahora.xyz y también un redactor deportivo. Apasionado por el deporte y su historia. Fanático de todas las disciplinas, especialmente el fútbol, el boxeo y las MMA. Encargado de escribir previas de muchos deportes, como boxeo, fútbol, NBA, deportes de motor y otros.

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