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FERNANDO MEIRA CONFIRMA SAÍDA DO SPORTING E DIZ QUE CULPADO É… VIKTOR GYOKERES – Leonino


O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), recusou o recurso apresentado pelo Sporting, de uma multa aplicada ao Clube de Alvalade, a 30 de setembro de 2023, aquando da deslocação dos leões ao terreno do Farense. A partida tardou cerca de três minutos a começar devido ao arremesso de engenhos pirotécnicos para o relvado, mas a Direção liderada por Frederico Varandas garante que o atraso no encontro teve outros motivos.

“Iniciou-se três minutos depois da hora marcada (20h30), devido ao arremesso de artefactos pirotécnicos para o retângulo de jogo, por parte de adeptos afetos ao clube visitante, Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, da bancada Nascente, setor 14, claramente identificados por cachecóis, vestes e outros adereços que possuem alusivas à Sociedade Desportiva”, lê-se, no mapa de castigos do Conselho de Disciplina da FPF.

Obrigado a pagar uma multa de 10.200 euros, o Sporting recorda a homenagem a estudantes locais, que foi feita antes do apito inicial do árbitro, Luís Godinho. “Sucede que a Sporting Clube Farense – Algarve Futebol, SAD, requereu à Liga Portugal, nos termos do n.º 1, do artigo 85.º do RCLPFP, autorização para realizar um conjunto de ativações e ações promocionais extraordinárias antes do início do jogo. Com especial relevo, a Liga Portugal autorizou a realização das seguintes ações: a) presença da mascote do SC Farense, no relvado, no início, no intervalo e no final da partida; b) entrada dos jogadores em campo com uma capa de estudante da Universidade do Algarve; c) troca de camisolas entre a Associação Académica da Universidade do Algarve e o SC Farense antes do apito inicial; d) foto do onze inicial com os estudantes da Universidade do Algarve trajados”, interpelaram os responsáveis leoninos.

“Pelo que a cronologia descrita, aplicável à generalidade dos jogos da Liga Portugal Betclic que têm lugar no estádio São Luís, e que é elaborada rigorosamente, segundo a segundo, foi também aplicável ao jogo objeto dos autos, no qual existiram diversas ações promocionais e ativações extraordinárias”, assegura a SAD verde e branca.

No entanto, a FPF rejeitou a justificação, garantindo que “Tal como consta do Relatório de Árbitro a fls 54 a 58 e Relatório de Delegado no jogo oficial n.º 10704 de fls. 59 e 60, bem como dos esclarecimentos complementares do Sr. Árbitro a fls. 130 e, ainda, pelo Relatório de Policiamento Desportivo a fls. 47, os árbitros e os delegados da Liga são claros ao afirmar que tais condutas foram perpetradas por adeptos afetos à Demandante e que levaram ao atraso no início do jogo em três minutos, e bem assim, ao retardar do reinício do jogo apos o golo da equipa visitante aos 21 minutos”.





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Marc Valldeperez

Soy el administrador de marcahora.xyz y también un redactor deportivo. Apasionado por el deporte y su historia. Fanático de todas las disciplinas, especialmente el fútbol, el boxeo y las MMA. Encargado de escribir previas de muchos deportes, como boxeo, fútbol, NBA, deportes de motor y otros.

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